TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 2ª RELATORIA Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
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1. Processo nº: 4892/2022
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1162/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE SUCUPIRA-TO3. Responsável(eis): ANA LUCIA ALVES RIBEIRO - CPF: 00882419129 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 7. Distribuição: 2ª RELATORIA
8. DESPACHO Nº 708/2022-RELT2
8.1. Trata-se da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo, acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sucupira/TO, sob responsabilidade da Sra. Ana Lucia Alves Ribeiro, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
8.2. Em conformidade com a Resolução ATRICON nº 09/2018, a 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DICE), analisou o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sucupira/TO e emitiu a Análise Preliminar nº 370/2022 (evento 1) e anexo, concluindo que:
8.3. Diante do descumprimento de 12 itens de exigibilidade Essencial (Subitens: 3.7, 4.8, 4.9, 4.10.1, 4.12, 4.13, 5.5, 6.7, 6.9, 7.9, 7.10, 9.1) e 04 itens de exigibilidade Obrigatória (Subitens: 9.2; 11.5; 11.6; 11.7), conforme critérios da Resolução ATRICON n° 09/2018, a equipe técnica desta Casa apresentou a seguinte proposta de encaminhamento:
8.4. Destarte, lastreado pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, determino à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, que promova a CIENTIFICAÇÃO do senhor ANA LUCIA ALVES RIBEIRO – 00882419129 – Presidente da Câmara Municipal de Sucupira/TO, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, apresente manifestação e esclarecimentos quanto as supostas irregularidades suscitadas na Análise Preliminar nº 370/2022 e seu anexo (evento 1 e 2).
8.5. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico pelo site destes autos ao responsável, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.
8.6. Determino ainda que, sejam disponibilizados aos Responsáveis, por meio eletrônico, a Análise Preliminar nº 370/2022 e seu Anexo (eventos 1 e 2), bem como o presente Despacho.
8.7. Esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, determino os seguintes encaminhamentos:
8.7.1. Em caso de não comparecimento nos autos até o completo escoamento do prazo para apresentação da defesa e dos documentos e certificada a situação de não comparecimento das partes, retorne o presente expediente a esta Relatoria, para novas deliberações.
8.7.2. Em caso de apresentação de razões de justificativa e documentos, remetam-se os autos à 2ª Diretoria de Controle Externo, a fim de que aprecie a resposta e proponha o que entender de direito ao caso concreto.
8.8. Por fim, volvam-se conclusos os autos a este Gabinete.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 28/06/2022 às 11:57:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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